Projeto de lei prevê 5 anos a menos de trabalho.
Trabalhadores da iniciativa privada, vinculados à Previ¬dência Social, e que tenham deficiências físicas ou mentais poderão se aposentar mais cedo. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, ontem, projeto de lei da Câmara (PLC 40/2010) que prevê reduzir em cinco anos, no máximo, a idade necessária para sair da ativa e diminuir em até dez anos o tempo de contribuição. A proposta segue para o Plenário da Casa.
A necessidade especial do trabalhador será avaliada de acordo com três níveis de gravidade: leve, moderada e grave.
Segundo o projeto de lei, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de perícia médica, avaliar o grau da necessidade especial do trabalhador.
O trabalhador poderá se apo¬sentar aos 60 anos de idade, se homem, ou aos 55 anos, se mulher. Ele deverá ter cumprido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovar a existência da deficiência por igual período.